Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1992
Autoriza a Fundação Konrad - Adenauer Stiftung e. V. instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações ao Estatuto da Fundação, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.