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Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1992

Autoriza a Fundação Konrad - Adenauer Stiftung e. V. instalar-se no Brasil.

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Art. 2º

As alterações ao Estatuto da Fundação, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 2º do Decreto /1992