Decreto de 10 de Março de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta para a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta para a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, voltada, precipuamente:
à coordenação das ações relativas à política nacional de combate ao racismo e às práticas resultantes de preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica;
à formulação, acompanhamento e avaliação da política nacional de defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação racial ou étnica; e
promoção das articulações necessárias à implementação da política nacional de combate ao racismo e à discriminação racial ou étnica.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal para compor o Grupo de Trabalho.
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de três dias a contar da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil, para participar das reuniões e atividades do Grupo de Trabalho, na condição de colaboradores eventuais, com destacada atuação:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.2003