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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 10 de Março de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta para a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

I

Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Advocacia-Geral da União;

IV

Ministério da Educação;

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI

Ministério da Cultura;

VII

Ministério da Assistência e Promoção Social; e

VIII

Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

§ 1º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal para compor o Grupo de Trabalho.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de três dias a contar da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 3º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil, para participar das reuniões e atividades do Grupo de Trabalho, na condição de colaboradores eventuais, com destacada atuação:

I

nas ações de combate ao racismo;

II

no combate ao preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica; e

III

na promoção da igualdade racial.

Art. 2º, II do Decreto de 10 de Março de 2003