Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 10 de Março de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta para a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
I
Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Advocacia-Geral da União;
IV
Ministério da Educação;
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
Ministério da Cultura;
VII
Ministério da Assistência e Promoção Social; e
VIII
Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
§ 1º
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal para compor o Grupo de Trabalho.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de três dias a contar da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil, para participar das reuniões e atividades do Grupo de Trabalho, na condição de colaboradores eventuais, com destacada atuação:
I
nas ações de combate ao racismo;
II
no combate ao preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica; e
III
na promoção da igualdade racial.