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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 10 de Março de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta para a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta para a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, voltada, precipuamente:

I

à coordenação das ações relativas à política nacional de combate ao racismo e às práticas resultantes de preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica;

II

à formulação, acompanhamento e avaliação da política nacional de defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação racial ou étnica; e

III

promoção das articulações necessárias à implementação da política nacional de combate ao racismo e à discriminação racial ou étnica.

Art. 1º, III do Decreto de 10 de Março de 2003