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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei400 de 30/12/1968

    Art. 13 - Aplica-se o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados aos processos fiscais e consultas relativas ao Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias nos Territórios Federais.

  • Decreto-Lei1.383 de 26/12/1974

    Art. 2, §1° - Os custos administrativos, financeiros e tributários suportados pela Eletrobras a partir de 1º de maio de 2017 com o registro, a conservação e a gestão dos bens e das instalações de que trata o caput deste artigo serão ressarcidos com recursos da RGR, conforme regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021)...

  • Decreto-Lei3.365 de 21/05/1941

    Regras de desapropriação por utilidade pública

    Art. 4-a - Quando o imóvel a ser desapropriado caracterizar-se como núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 , e seu regulamento, o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)...

    • telecomunicações
    • regulação
    • mercado
  • Decreto-Lei5.030 de 04/12/1942

    Art. 3, §2° - A C.e.P. não poderá admitir na prática da pesca comercial ou industrial pescadores ou barcos que não estejam devidamente registados e licenciados pelas repartições competentes do Ministério da Marinha, na forma das leis e regulamentos em vigor.

  • Decreto-Lei6.280 de 17/02/1944

    Art. 2 - As contribuições para o montepio militar dos oficiais do Exército, da Armada e da Aeronáutica, em serviço ativo, serão iguais a um dia de sôldo da tabela de vencimentos resultantes do Decreto-lei nº 5.976, de 10 de novembro de 1943 e o cálculo da pensão será feito de acôrdo com o § 2º do artigo 75 do Decreto-loi nº 3.864, da 24 de novembro de 1941 (Estatuto dos Militares) .

  • Decreto-Lei8.622 de 10/01/1946

    Art. 13, §1° - A aplicação da multa prevista no art. 3º do Decreto-lei nº 65 , citado neste artigo, obedecerá ao critério fixado na alínea IV do artigo 172, do regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 1.918, de 27 de agôsto de 1937 .

  • Decreto-Lei9.657 de 28/08/1946

    Art. 4, §1° - A transferência de que trata o presente artigo ficará condicionada à posse, por parte do funcionário do título de habilitação exigido pelo Regulamento da Casa da Moeda ou da apresentação de certificado de exposição de trabalhos premiadas por Salão de Belas Artes, nacional ou estrangeiro.

  • Decreto-Lei375 de 13/04/1938

    Art. 18 - O Regulamento do Instituto mencionará os casos em que os membros da Diretoria e o Presidente não terão o direito de voto na Junta, ou na própria Diretoria.