“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.234 de 27/05/1940
Art. unico - Passa a ser redigido do seguinte modo o § 1º do art. 19 do Código de Justiça Militar, aprovado pelo decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938: "Dessa relação serão excluídos os Ministros de Estado, Chefes do Estado-Maior do Exército e da Armada, Secretário Geral do Ministério da Guerra, Chefe e Oficiais do Gabinete Militar do Presidente da República, Diretor do Pessoal da Armada, Comandante em Chefe da Esquadra, Comandantes de Região e de Guarnição e os Oficiais que esti...
- Decreto-Lei1.709 de 31/10/1979
Art. 1º - A Gratificação de Produtividade, instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.574, de 19 de setembro de 1977, e pelo Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979, será paga aos membros do Ministério Público da União, aos do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e aos integrantes do Grupo-Serviços Jurídicos previsto na sistemática de classificação da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que estiverem no exercício das atribuições inerentes aos respectivos cargos efetivos ou empregos permanentes, nos órgãos do Ministério Público, na Procu...
- Decreto-Lei1.902 de 22/12/1982
O disposto neste artigo se aplica ao pessoal civil docente e coadjuvante do magistério dos ministérios militares. Art . 4º - Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 5º - Continua em vigor o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 . Art . 6º - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 7º - O Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá as normas complementares à execução do disposto neste Decreto-lei. Art . 8º - A despesa decorrente...
- Decreto-Lei7.321 de 14/02/1945
O PRESIDENTE da REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, Considerando que o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, sujeitou o processamento de dissídios coletivos, enquanto perdurar o estado de guerra, à prévia audiência do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, para dizer da oportunidade dos mesmos, podendo sobrestar seu andamento; Considerando que o Estado objetivou, com essa restrição, evitar choques de interesses entre as classes trabalhadoras e produtoras, oriundas do processamento de dissídios coletivos de natureza econômica; Considerando, na verdad...
- Decreto-Lei2.442 de 23/06/1988
Art. 1º - No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de setembro de 1987 , a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da
- Decreto-Lei448 de 03/02/1969
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
- Decreto-Lei809 de 04/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO e DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam : Art . 1º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 2º da Lei número 3.149, de 21 de maio de 1957 , e o artigo 7º da Lei nº 4.518, de 2 de dezembro de 1964. Art . 2º O artigo 10 da Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957 , passa a vigorar, com a seguinte redação: "Art. 10 No caso de não poderem o Conselho Superior e a Caixa Econômica Federal prest...
- Decreto-Lei1.130 de 19/10/1970
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55 item III, da Constituição, e CONSIDERANDO as atividades da aeronáutica civil que envolvem matéria diretamente ligada a interêsse público relevante; CONSIDERANDO que exige urgência a adequada reestruturação do quadro do pessoal incumbido da fiscalização da aviação civil nacional e internacional em tráfego no território brasileiro, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica; CONSIDERANDO que as diversas medidas adotadas para corrigir as distorções que ora entravam o sistema de fiscalização não têm proporcionado os resultados eficazes que exige a atual con...