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Decreto-Lei nº 2.442 de 23 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

Dispõe sobre o pagamento das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, no exercício de 1988. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .


Art. 1º

No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987 , a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983 , com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-lei nº 2.055, de 17 de agosto de 1983.

Art. 1º

No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de setembro de 1987 , a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983 , com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 2.055, de 17 de agosto de 1983. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.480, de 1988)

Art. 1º

No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de setembro de 1987 , a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983 , com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 2.055, de 17 de agosto de 1983. (Redação dada pela Medida Provisória nº 18, de 1988)

Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega José Reinaldo Carneiro Tavares João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1988