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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.442 de 23 de Junho de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.442 /1988