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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2002

    Art. 2º, I, b - da Advocacia-Geral da União;...

  • Decreto-Lei9.215 de 30/04/1946

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a êsse fim; Considerando que a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração e jogos de azar; Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes; Considerando que as licenças e concessões para a prática ...

  • Decreto-Lei2.336 de 15/06/1987

    Art. 1º, §4º - Não se incluem no regime de deflação as obrigações tributárias, mensalidades escolares e de clubes, associações ou sociedades sem fins lucrativos, dispensas condominiais e os pagamentos em geral contra a prestação contínua de serviços, fornecimento permanente de bens e os casos previstos no artigo subseqüente". "Art. 18 (...) II - no mês de julho de 1987, a média dos preços observados de 16 de junho a 15 de julho, com os vigentes em 15 de junho de 1987, apurados consoante o disposto neste artigo. (...)" " Art. 19 O IPC, a partir de julho de 1987, será calculado com base na média dos preços apurados entr...

  • Decreto-Lei1.687 de 18/07/1979

    Art. 4º - O caput e o § 2º do artigo 22 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, mantidos os demais parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da ...

  • Decreto-Lei177 de 16/02/1967

    Art. 1º - O artigo 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 Ressalvadas as exceções constantes de disposição expressa de lei, bem como os casos de acumulação lícita, os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da administração Centralizada e das Autarquias, não poderão receber, no País, mensalmente, dos cofres públicos, importância total superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos fixados para os Ministros de Estado, nas tabelas anexas. § 1º Ficam excluídas do limite acima estipulado as seguintes vantagens: a) salário-fa...

  • Decreto-Lei8.463 de 27/12/1945

    O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a estrada de rodagem, graças ao grau de perfeição já atingido pelo automóvel, representa hoje elemento de fundamental importância no sistema de viação interna de qualquer país; Considerando que à União compete prover ao estabelecimento, conservação e melhoramento progressivo das estradas de rodagem de interêsse geral, o que, se em muitos casos poderá resultar da coordenação racional da ação dos Estados, em muitos outros exigirá a ação direta do Poder Central; Considerando que à União ...

  • Decreto-Lei1.922 de 18/01/1982

    Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passam a vigorar com os valores fixados nos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal. Art . 2º - Fica elevado para Cr$600,00 (seis centos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar de 1º de janeiro de 1982. Art . 3º - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à c...

  • Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970

    Art. 2º - O FMM é constituído dos recursos oriundos: I) do produto do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, segundo disposto neste decreto-lei; II) das dotações orçamentarias que lhe forem atribuídas no Orçamento Geral da União; III) dos ingressos de capital, juros, comissões e outras receitas resultantes da aplicação em empréstimos e operações financeiras; IV) dos saldos anuais apurados pela Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAM) no desempenho de suas atribuições; V) de importâncias resultantes da aplicação prevista no § 1º do artigo 66 da Lei nº...