Decreto de 17 de Julho de 2002
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a numeração e identificação de fonogramas e obras literárias, artísticas ou científicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de trinta dias a partir de sua constituição, propor os atos necessários para numeração e identificação de fonogramas e obras literárias, artísticas ou científicas, visando ao interesse dos autores e intérpretes ou executantes, no que tange ao aproveitamento econômico de sua obra. (Vide Decreto de 12 de setembro de 2002).
As indicações dos representantes dos órgãos constantes das alíneas "c" a "g" do inciso I deverão recair, preferencialmente, sobre os membros do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, criado pelo Decreto de 21 de agosto de 2001.
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e classes representados e designados pelo Chefe da Casa Civil.
A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Os representantes de que tratam as alíneas "j" a "o" do inciso I e inciso II poderão ter suas despesas de passagem e hospedagem custeadas a título de colaboração eventual.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras instituições, organismos e demais especialistas cuja capacitação possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2002