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Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2002

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a numeração e identificação de fonogramas e obras literárias, artísticas ou científicas.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de trinta dias a partir de sua constituição, propor os atos necessários para numeração e identificação de fonogramas e obras literárias, artísticas ou científicas, visando ao interesse dos autores e intérpretes ou executantes, no que tange ao aproveitamento econômico de sua obra. (Vide Decreto de 12 de setembro de 2002).

Art. 1º do Decreto /2002