Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2002
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a numeração e identificação de fonogramas e obras literárias, artísticas ou científicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras instituições, organismos e demais especialistas cuja capacitação possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.