Artigo 4º do Decreto de 17 de Julho de 2002
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a numeração e identificação de fonogramas e obras literárias, artísticas ou científicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.