“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei43 de 18/11/1966
Art. 28 - O depósito a que se refere o art. 45, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , deverá ser, obrigatòriamente, recolhido ao Banco do Brasil S.A., em conta especial, para ser aplicado pela Emprêsa Brasileira de Filmes S.A., conforme dispõem o estatuto da Emprêsa e o Decreto autorizativo de sua criação. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 862, de 1969)...
- Decreto-Lei4.239 de 09/04/1942
Art. 1 - Ao art. 57 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934 , acrescente-se a seguinte alínea: "j) sob garantia de bens, coisas e direitos de empresas idôneas organizadas para incentivar a exploração da navegação aérea brasileira".
- Decreto-Lei48 de 18/11/1966
Art. 1, §2° - A intervenção e a liquidação extrajudicial, conduzidas respectivamente por interventor ou liquidante nomeados pelo Banco Central da República do Brasil, com plenos podêres de gestão, processar-se-ão em regime especial e na forma de regulamento a ser baixado pelo Executivo.
- Decreto-Lei863 de 12/09/1969
Art. 7 - O Poder Executivo no regulamento dêste Decreto-lei facultará a cada um dos Ministérios Militares o estabelecimento de planos e instruções para a fixação de número e a distribuição das Bôlsas de Estudo decorrentes do Programa instituído por êste Decreto-lei.
- Decreto-Lei309 de 28/02/1967
Art. 2 - Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 42 da Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964 , com a seguinte redação: "Parágrafo único. A forma de realização da votação, de que trata êste artigo, será prescrita no Regulamento desta Lei".
- Decreto-Lei2.626 de 25/09/1940
Os quadros de acesso de merecimento e antiguidade não poderão conter menos de 3 oficiais, observando-se, ainda, o disposto no art. 11 do Regulamento desta Lei, salvo o caso da não existência de oficiais que satisfaçam os requisitos legais.
- Decreto-Lei2.185 de 20/12/1984
Art. 3, II - importadas em admissão temporária para exposições ou feiras autorizadas pelos Ministério da Indústria e do Comércio ou da Agricultura;...
- Decreto-Lei4.725 de 22/09/1942
Art. 8 - A organização dos cursos, sua duração, o regime escolar, as condições de matrícula e demais disposições referentes à organização da E.E.A,P, serão fixados em regulamento.