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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei357 de 23/09/1968

    Art. 1º - É prorrogado até 17 de maio de 1971 o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 7, de 13 de maio de 1966 , ficando facultado aos portadores da Obrigações do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio manual, referida à taxa média

  • Decreto-Lei9.525 de 26/07/1946

    Art. 1º - Fica redigida do seguinte modo a alteração " Trigésima terceira", de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 9.409, de 27 de Junho de 1946 : " Trigésima terceira - Fica acrescentado ao art. 109 da "tabela" o seguinte número: "VI - Garantias provisórias de seguros, em geral: Por período de validade de trinta (30) dias ou fração e de cada mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) do valor da responsabilidade assumida - Cr$ 0,10. NOTAS 1ª Na aceitação do título definitivo (apólice) levar-se-á em conta o sêlo que tiver sido pago na garantia provisória. 2ª Fica sujeita a novo sêlo a reforma, renovação o...

  • Decreto-Lei7.286 de 31/01/1945

    Art. 1º - O artigo 135 do Código Nacional de Trânsito (Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941), modificado pelo Decreto-lei número 5.464; de 7 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 135 Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: a) o diretor geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o diretor do Serviço de Tráfego do Departamento Federal de Segurança Pública e o diretor do Departamento de Concessões da Prefeitura do Distrito Federal; b) um representante do Estado Maior do Exército, um do Touring Clube do Brasil, um do Automóvel Clube do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos...

  • Decreto-Lei6.657 de 04/07/1944

    Art. 9º - Para atender à despesa com as criações de cargos isolados de provimento em comissão e funções gratificadas, a que se referem, respectivamente, os arts, 5º e 8º dêste Decreto-lei, bem como com a admissão de pessoal extranumerário para o Departamento Nacional de Indústria e Comércio, fica aberto ao Ministério do Trabalho, indústria e Comércio, anexo nº 21 do Orçamento Geral da, República para 1944, o crédito suplementar de Cr$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações:...

  • Decreto-Lei125 de 31/01/1967

    Art. 1º - O art. 11 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 11Os Estados, Municípios e o Distrito Federal aplicarão, obrigatòriamente, a sua quota do impôsto único sôbre minerais, em investimentos nos setores rodoviários e de transporte em geral, energia, educação agricultura, indústria, saúde Pública e urbanização. § 1º Os investimentos previstos neste artigo deverão ser feitos, preferencialmente, em áreas consideradas prioritárias para o incremento da produção mineral. § 2º Até o limite de 30% (trinta por cento), os recursos oriundos da quota do impôsto único sôbre minera...

  • Decreto-Lei9.740 de 05/09/1946

    Seção - Verba 4 - Eventuais Consignação I - Diversos S/c. 01 - Despesas imprevistas, etc.: 04 - Departamento de Administração: 05 - Divisão do Orçamento (...) 50.000,00 Total (...) 10.957.033,20 ANEXO N.16 - MINISTERIO da FAZENDA Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 04 - Contratados: 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional: 06 - Serviço do Pessoal (...) 134.400,00 S/c. 08 - Novas admissões, etc. : 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional: 06 - Serviço do Pessoal (...) 356.300,00 (...) 490.700,00 490.700,00 Verba 2 - Material Consignação I - Material Permanente S...

  • Decreto-Lei66 de 21/11/1966

    Art. 25 - Os artigos 141, 142, 155, 157, 160 e 161, da Lei número 3.807 passam a ter a redação seguinte: "Art. 141 A previdência social fornecerá os seguintes documentos: I - às emprêsas vinculadas: a) "Certificado de Matrícula" a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 21, para servir de comprovação da vinculação da emprêsa à previdência social; b) "Certificado de Regularidade de Situação", válido até 28 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, para servir de prova de que o contribuinte se acha, na forma que dispuser o Regulamento, em situação regular perante a previdência social...

  • Decreto-Lei87 de 28/12/1966

    Art. 1º - A Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: 1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º A Rece...