A Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: 1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$ |
Impostos (...) | 23.570.000.000 |
Taxas (...) | 400.000.000 |
Contribuições de Melhoria (...) | 42.000.000 |
Receita Patrimonial (...) | 11.000.000 |
Receita Industrial (...) | 20.100.000 |
Transferências Correntes (...) | 84.006.869.000 |
Receitas Diversas (...) | 1.480.000.000 |
Total das Receitas Correntes (...) | 109.529.969.000 |
Receitas de Capital |
Transferências de Capital (...) | 70.638.647.000 |
Total das Receitas de Capital (...) | 70.638.647.000 |
Total Geral da Receita (...) | 180.168.616.000 |
Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:
Unidades Administrativas |
Cr$ |
Gabinete do Prefeito (...) | 820.891.000 |
Departamento de Turismo e Recreação (...) | 364.013.000 |
Procuradoria-Geral (...) | 1.459.765.000 |
Secretaria do Govêrno (...) | 1.089.173.000 |
Região Administrativa I - Brasília (...) | 274.067.000 |
Região Administrativa II - Gama (...) | 288.811.000 |
Região Administrativa III - Taguatinga (...) | 365.598.000 |
Região Administrativa IV - Braslândia (...) | 145.211.000 |
Região Administrativa V - Sobradinho (...) | 339.128.000 |
Região Administrativa VI - Planaltina (...) | 233.701.000 |
Secretaria de Administração (...) | 7.519.820.000 |
Secretaria de Finanças (...) | 7.858.777.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção (...) | 3.720.282.000 |
Secretaria de Educação e Cultura (...) | 19.591.847.000 |
Secretaria de Saúde (...) | 10.070.168.000 |
Secretaria de Serviços Sociais (...) | 3.393.639.000 |
Secretaria de Viação e Obras (...) | 102.984.889.000 |
Secretaria de Serviços Públicos (...) | 11.788.874.000 |
Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) | 957.962.000 |
Total Geral da Despesa (...) | 173.266.616.000 |
Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal". 2º) O Quadro Demonstrativo da Receita e o Subanexo da Despesa da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, passam a vigorar na forma dos anexos do presente Decreto-lei."
Êste Decreto-Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
H. CAstelLo BRANco
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966 e retificado em 13.1.1967
Anexo