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Decreto-Lei nº 87 de 28 de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo primeiro, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

A Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: 1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Cr$
Impostos (...) 23.570.000.000
Taxas (...) 400.000.000
Contribuições de Melhoria (...) 42.000.000
Receita Patrimonial (...) 11.000.000
Receita Industrial (...) 20.100.000
Transferências Correntes (...) 84.006.869.000
Receitas Diversas (...) 1.480.000.000
Total das Receitas Correntes (...) 109.529.969.000
Receitas de Capital
Transferências de Capital (...) 70.638.647.000
Total das Receitas de Capital (...) 70.638.647.000
Total Geral da Receita (...) 180.168.616.000
Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:
Unidades Administrativas
Cr$
Gabinete do Prefeito (...) 820.891.000
Departamento de Turismo e Recreação (...) 364.013.000
Procuradoria-Geral (...) 1.459.765.000
Secretaria do Govêrno (...) 1.089.173.000
Região Administrativa I - Brasília (...) 274.067.000
Região Administrativa II - Gama (...) 288.811.000
Região Administrativa III - Taguatinga (...) 365.598.000
Região Administrativa IV - Braslândia (...) 145.211.000
Região Administrativa V - Sobradinho (...) 339.128.000
Região Administrativa VI - Planaltina (...) 233.701.000
Secretaria de Administração (...) 7.519.820.000
Secretaria de Finanças (...) 7.858.777.000
Secretaria de Agricultura e Produção (...) 3.720.282.000
Secretaria de Educação e Cultura (...) 19.591.847.000
Secretaria de Saúde (...) 10.070.168.000
Secretaria de Serviços Sociais (...) 3.393.639.000
Secretaria de Viação e Obras (...) 102.984.889.000
Secretaria de Serviços Públicos (...) 11.788.874.000
Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 957.962.000
Total Geral da Despesa (...) 173.266.616.000
Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal". 2º) O Quadro Demonstrativo da Receita e o Subanexo da Despesa da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, passam a vigorar na forma dos anexos do presente Decreto-lei."

Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.


H. CAstelLo BRANco Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966 e retificado em 13.1.1967

Anexo

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