Artigo 2º do Decreto-Lei nº 87 de 28 de dezembro de 1966
Altera a Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.