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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 87 de 28 de dezembro de 1966

Altera a Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.

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Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 87 /1966