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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.031 de 03/10/1945

    Art. 7 - A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco será administrada por um presidente e três diretores eleitos pela assembléia geral, na forma da legislação em vigor, pelo prazo de quatro (4) anos, podendo ser renovado o mandato.

  • Decreto-Lei2.117 de 07/05/1984

    Art. 4 - Os ocupantes do cargo de Consultor-Geral da República, de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União e dos cargos ou funções de Adjunto do Consultor-Geral da República e de Consultor Jurídico de Ministério ou Órgão integrante da Presidência da República terão a gratificação instituída pelo artigo 1º deste Decreto-lei calculada no percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico ou salário do respectivo cargo ou função. (Vide Lei nº 7.923, de 1989)...

  • Decreto-Lei2.122 de 09/04/1940

    Art. 1 - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com personalidade jurídica própria, de natureza paraestatal, sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por intermédio do Conselho Nacional do Trabalho, tem por fim assegurar aos comerciários e aos profissionais a estes assemelhados um regime de previdência e assistência social, na forma do regulamento a expedir.

  • Decreto-Lei3.709 de 14/10/1941

    Art. 27 - Os direitos, deveres e horários de trabalho do pessoal do S.A.P.S., bem como as penalidades a que estiver o mesmo sujeito, serão fixados em regulamento a ser oportunamente baixado.

  • Decreto-Lei248 de 28/02/1967

    Art. 3, §2° - Nas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento ou, na falta dêste, por outro membro, na forma prevista no Regimento do Conselho.

  • Decreto-Lei1.801 de 18/08/1980

    Art. 2, II - as dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas no Orçamento Geral da União;...

  • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

    Art. 116 - O transportador poderá tomar a seu cargo, mediante suplemento de frete, o seguro sobre pessoas e cousas transportadas, desde que prove haver feito um seguro geral, em companhia fiscalizada pelo Estado, por soma equivalente ao duplo do limite máximo da responsabilidade inerente à aeronave de capacidade maior existente em serviço.

  • Decreto-Lei2.961 de 20/01/1941

    Art. 14, Parágrafo Único - Conservarão a título precário e até a organização final, os atuais regulamentos nos pontos em que não colidirem com as instruções que o Ministro da Aeronáutica resolva baixar.