Decreto-Lei 9.891 de 16 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando as dificuldades de ordem técnica, financeira e econômica que tornam impraticáveis as medidas consignadas nos Decretos-leis números 5.766, de 20 de agôsto de 1943. e 6. 966, de 17 de outubro de 1944, Considerando, por outro lado, a necessidade de estudo e resolução do problema da construção de silos no território nacional, encarado, porém, o assunto sob o ponto de vista, geral, DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da, República.
Art. 1º
Ficam revogados os Decretos-leis nºs 5.766, de 20 de agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de outubro de 1944.
Parágrafo único
O Ministério da Agricultura fica autorizado a designar uma comissão de técnicos para o estudo e planejamento da construção de uma rêde nacional de silos.
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará, em vigor a, partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946