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    3. Decreto-Lei 9.891 de 16 de Setembro de 1946

    Coração para favoritarDecreto-Lei 9.891 de 16 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando as dificuldades de ordem técnica, financeira e econômica que tornam impraticáveis as medidas consignadas nos Decretos-leis números 5.766, de 20 de agôsto de 1943. e 6. 966, de 17 de outubro de 1944, Considerando, por outro lado, a necessidade de estudo e resolução do problema da construção de silos no território nacional, encarado, porém, o assunto sob o ponto de vista, geral, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da, República.


    Art. 1º

    Ficam revogados os Decretos-leis nºs 5.766, de 20 de agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de outubro de 1944.

    Parágrafo único

    O Ministério da Agricultura fica autorizado a designar uma comissão de técnicos para o estudo e planejamento da construção de uma rêde nacional de silos.

    Art. 2º

    Êste decreto-lei entrará, em vigor a, partir da data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946