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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.891 de 16 de Setembro de 1946

Revoga os Decretos-leis nº 5.766, de 20 de Agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de Outubro de 1944.

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Art. 1º

Ficam revogados os Decretos-leis nºs 5.766, de 20 de agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de outubro de 1944.

Parágrafo único

O Ministério da Agricultura fica autorizado a designar uma comissão de técnicos para o estudo e planejamento da construção de uma rêde nacional de silos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 9.891 /1946