Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.891 de 16 de Setembro de 1946
Revoga os Decretos-leis nº 5.766, de 20 de Agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de Outubro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogados os Decretos-leis nºs 5.766, de 20 de agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de outubro de 1944.
Parágrafo único
O Ministério da Agricultura fica autorizado a designar uma comissão de técnicos para o estudo e planejamento da construção de uma rêde nacional de silos.