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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.891 de 16 de Setembro de 1946

Revoga os Decretos-leis nº 5.766, de 20 de Agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de Outubro de 1944.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará, em vigor a, partir da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.891 /1946