Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.891 de 16 de Setembro de 1946
Revoga os Decretos-leis nº 5.766, de 20 de Agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de Outubro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará, em vigor a, partir da data de sua publicação.