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Decreto-Lei nº 9.754 de 5 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Touring Club do Brasil e Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus junto às repartições municipais.

O Presidente da República: Considerando a cooperação que o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil prestam no desenvolvimento do turismo automobilistico no Pais; considerando acharem-se pela legislação vigente do trânsito autorizados a emitir documentos para circulação internacional de automóveis, em cooperação com as entidades Alliance Internacional de Turismo e Association Internacionale des Automabiles Clubs Reconnus; Considerando a conveniência de ser facilitada em benefício geral a ação daquelas instituições, de acôrdo com suas finalidades estatutárias, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam autorizados o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus nas repartições municipais para assistirem exclusivamente os processos referentes a automóveis de propriedade de seus associados, podendo requerer e praticar outros atos necessários ao andamento de tais processos, sob a responsabilidade da entidade a que sirvam.

Parágrafo único

São mantidas as disposições do Decreto-lei nº 7.344, de 27 de fevereiro de 1945, e do Decreto Municipal nº 8.296, de 21 de novembro de 1945, para os casos não previstos no presente Decreto-lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946