Decreto-Lei 9.754 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Considerando a cooperação que o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil prestam no desenvolvimento do turismo automobilistico no Pais; considerando acharem-se pela legislação vigente do trânsito autorizados a emitir documentos para circulação internacional de automóveis, em cooperação com as entidades Alliance Internacional de Turismo e Association Internacionale des Automabiles Clubs Reconnus; Considerando a conveniência de ser facilitada em benefício geral a ação daquelas instituições, de acôrdo com suas finalidades estatutárias, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam autorizados o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus nas repartições municipais para assistirem exclusivamente os processos referentes a automóveis de propriedade de seus associados, podendo requerer e praticar outros atos necessários ao andamento de tais processos, sob a responsabilidade da entidade a que sirvam.
Parágrafo único
São mantidas as disposições do Decreto-lei nº 7.344, de 27 de fevereiro de 1945, e do Decreto Municipal nº 8.296, de 21 de novembro de 1945, para os casos não previstos no presente Decreto-lei.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946