Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.754 de 5 de Setembro de 1946
Autoriza o Touring Club do Brasil e Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus junto às repartições municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam autorizados o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus nas repartições municipais para assistirem exclusivamente os processos referentes a automóveis de propriedade de seus associados, podendo requerer e praticar outros atos necessários ao andamento de tais processos, sob a responsabilidade da entidade a que sirvam.
Parágrafo único
São mantidas as disposições do Decreto-lei nº 7.344, de 27 de fevereiro de 1945, e do Decreto Municipal nº 8.296, de 21 de novembro de 1945, para os casos não previstos no presente Decreto-lei.