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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.754 de 5 de Setembro de 1946

Autoriza o Touring Club do Brasil e Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus junto às repartições municipais.

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Art. 1º

Ficam autorizados o Touring Club do Brasil e o Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus nas repartições municipais para assistirem exclusivamente os processos referentes a automóveis de propriedade de seus associados, podendo requerer e praticar outros atos necessários ao andamento de tais processos, sob a responsabilidade da entidade a que sirvam.

Parágrafo único

São mantidas as disposições do Decreto-lei nº 7.344, de 27 de fevereiro de 1945, e do Decreto Municipal nº 8.296, de 21 de novembro de 1945, para os casos não previstos no presente Decreto-lei.