“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei584 de 16/05/1969
Art. 1º - O artigo 70 e seu § 1º do Código Nacional de Trânsito (Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70 A habilitação para dirigir veículos apurar-se-á através de exame requerido pelo candidato à autoridade de trânsito, instruído o requerimento com os seguintes documentos, além de outros que exija Regulamento dêste Código: a) carteira de identidade ou documento reconhecido por lei como prova de identidade; b) folha corrida ou atestado de bons antecedentes, passado pela repartição competente; § 1º Não se concederá inscrição a cand...
- Decreto-Lei3.171 de 02/04/1941
Art. 3º - São feitas nas repartições ora existentes e incluidas no âmbito do Departamento Nacional de Saude às seguintes modificações: 1) Ficam extintos o Gabinete do Diretor geral e o Serviço de Expediente, passando suas atribuições a ser exercidas pelo Serviço de Administração, ora criado. 2) Ficam extintas a Divisão de Saude Pública e a Divisão de Assistência Hospitalar, passando as funções que ora lhes cabem a ser desempenhadas pelos seguintes orgãos ora criados: Divisão de Organização Sanitária, Divisão de Organização Hospitalar, Serviço Nacional de Lepra, Serviço Nacional de Tuberculose, Ser...
- Decreto-Lei370 de 20/12/1968
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, ou outras instituições financeiras federais, para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interêsse prioritário para o desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicion...
- Decreto-Lei962 de 13/10/1969
Art. 1º - É aprovada a aposentadoria de Manoel Alves Mendes Júnior, no cargo de assessor para assuntos legislativos do quadro de pessoal do departamento administrativo do pessoal civil, tornando-se definitiva a portaria nº 116, de 29 de fevereiro de 1968, do Diretor-Geral do mesmo Departamento, publicada no diário oficial - Seção I, Parte I, de 8 de março de 1968, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.
- Decreto-Lei559 de 29/04/1969
Art. 1º - É aprovada a aposentadoria de Augusto Carlos Emílio na função de Artífice, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas, do Estabelecimento de Material de Intendência da 2ª Região Militar, tornando-se definitivo o ato praticado em 6 de fevereiro de 1962, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República, exarada nos Pareceres D-32, de 20 de julho de 1961 e nº 626-H, de 23 de janeiro de 1968, ambos da Consultoria Geral da República.
- Decreto-Lei2.619 de 24/09/1940
Art. 2º - O Orçamento Geral da União, no anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, consignará em favor dos concessionários de portos que, em virtude de seus contratos com o Governo Federal, tenham direito ao recebimento do produto do referido imposto adicional ou da taxa de 2% ouro suprimida pelo artigo 3º do decreto número 24.343, de 5 de junho de 1934 , dotação equivalente à previsão da arrecadação pela Alfândega ou Mesa de Rendas respectiva do imposto adicional em questão.
- Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando o que representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, quanto à necessidade de completar disposições, dirimir dúvidas e preencher omissões que a prática tem revelado na regulamentação do exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933; Considerando que o Decreto-lei número 3.995, de 31 de dezembro de 1941 contém disposições que devem ser modificadas ou revogadas; Considerando que a finalidade e...
- Decreto-Lei334 de 12/10/1967
Art. 3º, Parágrafo Único, I - a quota correspondente à União, à conta e ordem do Departamento Nacional da Produção Mineral - Fundo Nacional de Mineração, no que se refere à receita proveniente dos minérios em geral, exceto o carvão mineral; e a conta e ordem da Comissão do Plano do Carvão Nacional, no que se refere ao carvão mineral;...