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Decreto-Lei nº 559 de 29 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a aposentadoria de Augusto Carlos Emílio na função de Artífice, referência 20, do então Ministério da Guerra, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 1969;148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovada a aposentadoria de Augusto Carlos Emílio na função de Artífice, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas, do Estabelecimento de Material de Intendência da 2ª Região Militar, tornando-se definitivo o ato praticado em 6 de fevereiro de 1962, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República, exarada nos Pareceres D-32, de 20 de julho de 1961 e nº 626-H, de 23 de janeiro de 1968, ambos da Consultoria Geral da República.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1969