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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 559 de 29 de Abril de 1969

Aprova a aposentadoria de Augusto Carlos Emílio na função de Artífice, referência 20, do então Ministério da Guerra, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.