Artigo 1º do Decreto-Lei nº 559 de 29 de Abril de 1969
Aprova a aposentadoria de Augusto Carlos Emílio na função de Artífice, referência 20, do então Ministério da Guerra, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a aposentadoria de Augusto Carlos Emílio na função de Artífice, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas, do Estabelecimento de Material de Intendência da 2ª Região Militar, tornando-se definitivo o ato praticado em 6 de fevereiro de 1962, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República, exarada nos Pareceres D-32, de 20 de julho de 1961 e nº 626-H, de 23 de janeiro de 1968, ambos da Consultoria Geral da República.