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Decreto-Lei nº 962 de 13 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a aposentadoria de Manoel Alves Mendes Júnior, no cargo de Assessor para Assuntos Legislativos do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 13 e agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968. DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovada a aposentadoria de Manoel Alves Mendes Júnior, no cargo de assessor para assuntos legislativos do quadro de pessoal do departamento administrativo do pessoal civil, tornando-se definitiva a portaria nº 116, de 29 de fevereiro de 1968, do Diretor-Geral do mesmo Departamento, publicada no diário oficial - Seção I, Parte I, de 8 de março de 1968, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA MELLO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969