Artigo 1º do Decreto-Lei nº 962 de 13 de Outubro de 1969
Aprova a aposentadoria de Manoel Alves Mendes Júnior, no cargo de Assessor para Assuntos Legislativos do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a aposentadoria de Manoel Alves Mendes Júnior, no cargo de assessor para assuntos legislativos do quadro de pessoal do departamento administrativo do pessoal civil, tornando-se definitiva a portaria nº 116, de 29 de fevereiro de 1968, do Diretor-Geral do mesmo Departamento, publicada no diário oficial - Seção I, Parte I, de 8 de março de 1968, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.