“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.318 de 12/03/1974
Art. 2º - Fica concedido aos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, não amparados pelo artigo anterior, aumento de vencimento e provento em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º , 5º e 6º da Lei nº 5.687, de 3 de agosto de 1971.
- Decreto-Lei983 de 20/10/1969
Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS - a doar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, - mediante escritura pública, a área de terreno, constituída de 11.250m2 (onze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no município de Curemas, Estado da Paraíba, definida nas plantas que com êste baixa, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
- Decreto-Lei206 de 27/02/1967
Art. 1º - A Escola Profissional de Enfermeiros e Enfermeiras, criada pela Lei nº 791, de 27 de setembro de 1890 , e reorganizada pelo Decreto-lei nº 4.725, de 22 de setembro de 1942 , com o nome de Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto, passa a denominar-se "Escola de Enfermagem Alfredo Pinto", subordinada ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
- Decreto-Lei8.726 de 18/01/1946
Art. 1º - Fica desapropriado, por utilidade pública*o domínio direto dos terrenos com a área total de 46.568,30 m2, situados na cidade Alta, bairro de Alecrim, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual, em virtude da concessão feita pela carta de Sesmaria nº 76, de 6 de Janeiro de 1605, do então Governador Geral, pertence à Prefeitura Municipal de Natal.
- Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976
Art. 1º - O valor dos rendimentos produzidos por títulos de renda fixa - letras de câmbio com aceite de instituições financeiras e debêntures em geral - e depósitos a prazo fixo com ou sem emissão de certificado, qualquer que seja a forma de seu pagamento, inclusive correção monetária prefixada, estará sujeito ao imposto de renda na fonte à alíquota de 10% (dez por cento).
- Decreto-Lei1.655 de 09/01/1979
Art. 1º - Os Órgãos e Entidades da Administração Federal e dos Poderes Legislativo e Judiciário e as Fundações instituídas pelo Poder Público que promoveram o recolhimento restituível instituído pelo Decreto-Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977 , com recursos constantes do Orçamento Geral da União, farão entrega dos respectivos comprovantes à agência do Banco do Brasil S.A. onde ocorreu o recolhimento.
- Decreto-Lei1.914 de 29/12/1981
O PRESIDENTE da REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, decreta: Art . 1º - Os atuais valores dos vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes dá aplicação do Decreto-lei nº 1.827, de 22 de dezembro de 1980 , ficam reajustados em:...
- Decreto-Lei1.862 de 25/02/1981
Art. 1º, §2º - A transferência prevista no parágrafo anterior efetivar-se-á mediante a lavratura de termo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o disposto no artigo 10, itens V, alínea "b" , e VII, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , tomando-se como valor básico a cotação média do dia em que se realizar a operação.