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Decreto-Lei nº 983 de 20 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação da área de terreno que menciona, situada no município de Curemas, no Estado da Paraíba e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16 de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS - a doar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, - mediante escritura pública, a área de terreno, constituída de 11.250m2 (onze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no município de Curemas, Estado da Paraíba, definida nas plantas que com êste baixa, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º

A mencionada área de terreno destina-se à instalação da Subestação Abaixadora de Curemas, a cargo da Companha Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

Art. 3º

O Presidente da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF - fica autorizado a aceitar a doação.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969