Artigo 3º do Decreto-Lei nº 983 de 20 de Outubro de 1969
Autoriza a doação da área de terreno que menciona, situada no município de Curemas, no Estado da Paraíba e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF - fica autorizado a aceitar a doação.