Artigo 2º do Decreto-Lei nº 983 de 20 de Outubro de 1969
Autoriza a doação da área de terreno que menciona, situada no município de Curemas, no Estado da Paraíba e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A mencionada área de terreno destina-se à instalação da Subestação Abaixadora de Curemas, a cargo da Companha Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.