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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 983 de 20 de Outubro de 1969

Autoriza a doação da área de terreno que menciona, situada no município de Curemas, no Estado da Paraíba e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS - a doar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, - mediante escritura pública, a área de terreno, constituída de 11.250m2 (onze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no município de Curemas, Estado da Paraíba, definida nas plantas que com êste baixa, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 1º do Decreto-Lei 983 /1969