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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 983 de 20 de Outubro de 1969

Autoriza a doação da área de terreno que menciona, situada no município de Curemas, no Estado da Paraíba e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 983 /1969