Artigo 4º do Decreto-Lei nº 983 de 20 de Outubro de 1969
Autoriza a doação da área de terreno que menciona, situada no município de Curemas, no Estado da Paraíba e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.