Decreto-Lei nº 8.726 de 18 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição de acôrdo com o § 2º do art. 2º , combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica desapropriado, por utilidade pública*o domínio direto dos terrenos com a área total de 46.568,30 m2, situados na cidade Alta, bairro de Alecrim, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual, em virtude da concessão feita pela carta de Sesmaria nº 76, de 6 de Janeiro de 1605, do então Governador Geral, pertence à Prefeitura Municipal de Natal.
Art. 2º
Fica autorizada a aquisição pela União, por quatrocentos e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00), do domínio útil dos mesmos terrenos, que se acham aforados ao Sr. Neif H. Chalita.
Art. 3º
Os imóveis em apreço destinam-se a construções para a instalação de uma Vila Operária para a Marinha.
Art. 4º
A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do "Fundo Naval".
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
José Linhares . Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946