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Decreto-Lei nº 8.726 de 18 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição de acôrdo com o § 2º do art. 2º , combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica desapropriado, por utilidade pública*o domínio direto dos terrenos com a área total de 46.568,30 m2, situados na cidade Alta, bairro de Alecrim, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual, em virtude da concessão feita pela carta de Sesmaria nº 76, de 6 de Janeiro de 1605, do então Governador Geral, pertence à Prefeitura Municipal de Natal.

Art. 2º

Fica autorizada a aquisição pela União, por quatrocentos e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00), do domínio útil dos mesmos terrenos, que se acham aforados ao Sr. Neif H. Chalita.

Art. 3º

Os imóveis em apreço destinam-se a construções para a instalação de uma Vila Operária para a Marinha.

Art. 4º

A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do "Fundo Naval".

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


José Linhares . Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946