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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.726 de 18 de Janeiro de 1946

Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil

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Art. 3º

Os imóveis em apreço destinam-se a construções para a instalação de uma Vila Operária para a Marinha.