Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.726 de 18 de Janeiro de 1946
Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do "Fundo Naval".