Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.726 de 18 de Janeiro de 1946
Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a aquisição pela União, por quatrocentos e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00), do domínio útil dos mesmos terrenos, que se acham aforados ao Sr. Neif H. Chalita.