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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.726 de 18 de Janeiro de 1946

Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil

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Art. 2º

Fica autorizada a aquisição pela União, por quatrocentos e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00), do domínio útil dos mesmos terrenos, que se acham aforados ao Sr. Neif H. Chalita.