Decreto-Lei9.683 de 30/08/1946Art. 14 - Até que entre em vigor o regulamento a que alude o art. 15, continuam a aplicar-se ao IAPETC as disposições constantes do titulo IV, Capítulos XII, XIII, XIV, XV, XVI , e do título V, Capítulo XX do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493, de 9 de Abril de 1940 .