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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei994 de 21/10/1969

    Art. 4 - Compete ao Conselho curador deliberar sôbre o estatuto da Fundação, ouvida a Assembléia-Geral, e encaminhá-lo ao Ministério da Educação e Cultura, para a sua aprovação.

  • Decreto-Lei750 de 08/08/1969

    Art. 9 - Dentro de 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte) dias, respectivamente, serão elaborados o estatuto da fundação, para aprovação do Presidente da República e inscrição no Cartório de Pessoas Jurídicas, e o estatuto da Universidade, para aprovação do Conselho Federal de Educação, na forma da lei.

  • Decreto-Lei2.627 de 26/09/1940

    Seção 3 - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REFORMA DOS ESTATUTOS...

    • Decreto-Lei524 de 08/04/1969

      Art. 10 - Nos Estatutos da CAESB serão observadas, em tudo que lhe fôr aplicável, as normas da legislação vigente sôbre sociedades anônimas.

    • Decreto-Lei205 de 27/02/1967

      Art. 3 - Compete ao Ministério da Aeronáutica fiscalizar e coordenar o funcionamento dos aeroclubes, bem como autorizar modificações nos estatutos dessas sociedades.

    • Decreto-Lei761 de 15/08/1969

      Art. 6 - Aplicam-se aos safristas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, do Estatuto do Trabalhador Rural e da legislação complementar não colidentes com o estabelicido no presente Decreto-lei.

    • Decreto-Lei1.573 de 06/09/1977

      Art. 1, Parágrafo Único - Para os cargo de que trata este artigo só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do artigo 109 da Constituição.

    • Decreto-Lei3.617 de 15/09/1941

      Art. 3 - Os regulamentos dos desportos universitários, e bem assim os estatutos da Confederação dos Desportos Universitários, serão aprovados por decreto do Presidente da República. Os estatutos das associações atléticas acadêmicas deverão ser aprovados pelas federações a que estiverem filiadas, ou, não havendo filiação à federação, pela Confederação dos Desportos Universitários. Os estatutos das federações atléticas acadêmicas deverão ser aprovados pela Confederação dos Desportos Universitários.