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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 34, §2º - Em igual prazo, e pela mesma forma contado, poderá ser interposto recurso dos despachos do diretor da Diretoria do Domínio da União para o diretor geral da Fazenda Nacional.

  • Decreto-Lei2.238 de 28/01/1985

    Art. 1º, II - na reparação ou manutenção de motores e equipamentos em geral de navios nacionais, em trafego, desde que cadastrados na Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, do Ministério dos Transportes.

  • Decreto-Lei6.920 de 03/10/1944

    Art. 4º, Parágrafo Único - O Presidente e o Secretário Geral do I.N.P. recebem as gratificações de representação que lhes forem concedidas pela Junta Deliberativa. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.097, de 1946)...

  • Decreto-Lei9.859 de 13/09/1946

    Art. 2º - O pagamento das anuidades dos empréstimos, cujas cláusulas serão aprovadas pelo Ministro da Viação, e Obras Públicas, correrá à conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral da República.

  • Decreto-Lei1.692 de 29/08/1979

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministro da Fazenda poderá, em caráter geral ou em relação a cada produto, reduzir o percentual referido neste artigo, ou elevá-lo para até 20% (vinte por cento).

  • Decreto-Lei9.025 de 27/02/1946

    Art. 1º - É assegurada a liberdade de compra e venda de cambiais e moedas estrangeiras, observadas as determinações dêste Decreto-lei e as instruções que fôrem baixadas pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., sob a orientação da Superintendência da Moeda e do Crédito.

  • Decreto-Lei607 de 10/08/1938

    Art. 1º, b - para o 2º Conselho de Contribuintes, se se tratar de outros impostos, taxas e contribuições internas, bem como de outras leis e regulamentos fiscais do Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei2.460 de 26/08/1988

    Art. 1º, §1º - A emissão garantida na forma deste artigo não ultrapassará o valor em cruzados equivalentes a trezentos e seis milhões e oitocentas mil Obrigações do Tesouro Nacional e será precedida de parecer da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.