“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.344 de 23/07/1987
Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.333, de 11 de junho de 1987, fica acrescido dos artigos 3º e 4º, com a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 3º, 4º e 5º, para 5º, 6º e 7º, respectivamente: "Art. 3º O disposto neste decreto-lei não se aplica: I - aos Procuradores das universidades e demais instituições federais de ensino, estruturadas sob a forma de autarquia, a partir do seu enquadramento no Plano Único de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, bem assim aos membros da Advocacia Consultiva da União integrantes das demais autarquias de regime especial; II - aos membros da ...
- Decreto-Lei717 de 30/07/1969
Art. 2º - O artigo 74 da Lei número 3.807, de 26 de agôsto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 Constituirão, ainda, fontes de receita das Instituições da Previdência Social, observados os prazos de prescrição da legislação vigente: a) 15% (quinze por cento) sôbre a emissão de bilhetes da Loteria Federal, incluindo as emissões dos " Sweespstakes ", cabendo ao Serviço de Assistência dos Economiários (SASSE) 6.666% (seis e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do total arrecadado; b) A percentagem sôbre a renda líquida auferida pelas entidades turfísticas e...
- Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946
Art. 19, Parágrafo Único - Cabe aos ocupantes da carreira de Técnico de Educação, além do que fôr estabelecido em regulamento, fiscalizar e orientar estabelecimentos de ensino, exercer a orientação educacional em estabelecimentos de ensino da Prefeitura e prestar colaboração técnica aos órgãos de ensino e de educação. DISPOSIÇÕES GERAIS...
- Decreto-Lei6.255 de 09/02/1944
Art. 4º, II - Para uso dos viandantes e bebedouros de animais à margem das rodovias-tronco a que se refere o art. 1º, alínea c, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 19.726, de 20 de fevereiro de 1931 e das rodovias mencionadas no art. 5º, inciso 6, da Lei 175, de 7 de janeiro de 1936 .
- Decreto-Lei2.464 de 31/08/1988
Art. 2º, §1º - A transferência de que trata este artigo far-se-á mediante a lavratura de instrumento em livro próprio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o disposto no art. 10, inciso V, alínea b, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 .
- Decreto-Lei4.073 de 30/01/1942
Lei Orgânica do Ensino Industrial
Capítulo 2 - DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO INDUSTRIAL...
- Decreto-Lei4.265 de 17/04/1942
Art. 2º - Fica concedido novo prazo de 90 dias, a contar da publicação do presente decreto-lei, para a completa observância dos dispositivos do regulamento baixado com o decreto n. 2.630, de 5 de maio de 1938.
- Decreto-Lei466 de 04/06/1938
Art. 30, §2º - Dos registos concedidos, as repartições arrecadadoras darão conhecimento imediato à Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional, para a organização do cadastro geral, fiscalização e estatística.