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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.400 de 22/04/1975

    Art. 2º - O ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Segurança e Informações far-se-á na classe inicial, em virtude de habilitação em processo seletivo específico realizado pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), ouvida a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG/CSN) nos assuntos que interessem à Segurança Nacional e à Mobilização.

  • Decreto-Lei728 de 04/08/1969

    Art. 9º, §2º - Para os efeitos do disposto neste artigo, prevalecem os postos e graduações correspondentes aos cargos, comissões ou funções estabelecidos em lei, regulamento, regimento interno, quadro de organização e distribuição de efetivo ou lotação, nesta ordem.

  • Decreto-Lei2.201 de 27/12/1984

    Art. 5º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações Constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei2.987 de 27/01/1941

    Art. 4º - O Diretor Geral dos Correios e Telégrafos expedirá, dentro do prazo de 30 dias, as instruções necessárias para execução do disposto no presente decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.355 de 13/06/1946

    Art. 2º, §1º - A Diretoria e o Conselho Deliberativo serão eleitos pela Assembléia Geral, constituída por delegados do Govêrno e dos diversos grupos nacionais referidos no art. 1º.

  • Decreto-Lei8.401 de 24/12/1945

    Art. 3º - A fiscalização das cooperativas em geral é de competência do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, que poderá, delegar suas atribuições aos órgãos técnicos dos Estados.

  • Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987

    Art. 2º - É criado o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, autarquia federal, com sede na Capital da República, vinculado ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - Mirad, com a finalidade exclusiva de exercer as atividades de competência da Procuradoria-Geral do extinto INCRA.

  • Decreto-Lei667 de 02/07/1969

    Capítulo 6 - Da competência do Estado-Maior do Exército, através Da Inspetoria-Geral das Polícias Militares...