Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 1993Art. 1º - O art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, aprovado pelo Decreto de 30 de setembro de 1991, passa a vigorar, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de 23 de março de 1993, com a seguinte redação: " Art. 5º O capital social é de Cr$ 80.508.575.760.000,00 (oitenta trilhões, quinhentos e oito bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e sete mil cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) cada uma, sendo 583....