Decreto de 16 de Março de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a Conferência Nacional dos Povos Indígenas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de março de 2006; 185
Art. 1º
Fica convocada a Conferência Nacional dos Povos Indígenas, a realizar-se em abril de 2006, sob a coordenação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com o objetivo de propor diretrizes para a política indigenista.
Art. 2º
A Conferência será presidida pelo Presidente da FUNAI e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas daquela Fundação, em conjunto com representantes dos povos indígenas.
Art. 3º
A FUNAI expedirá, mediante portaria, o regimento interno da Conferência, que disporá sobre a sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos representantes indígenas.
§ 1º
A Conferência será antecedida de conferências regionais ora em realização pela FUNAI, em conjunto com os povos indígenas e instituições governamentais de atuação indigenista.
§ 2º
A Conferência será composta por representantes indígenas eleitos durante as conferências regionais realizadas pela FUNAI.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 118 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.200 6