Decreto de 16 de Março de 2006

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a Conferência Nacional dos Povos Indígenas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de março de 2006; 185


Art. 1º

Fica convocada a Conferência Nacional dos Povos Indígenas, a realizar-se em abril de 2006, sob a coordenação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com o objetivo de propor diretrizes para a política indigenista.

Art. 2º

A Conferência será presidida pelo Presidente da FUNAI e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas daquela Fundação, em conjunto com representantes dos povos indígenas.

Art. 3º

A FUNAI expedirá, mediante portaria, o regimento interno da Conferência, que disporá sobre a sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos representantes indígenas.

§ 1º

A Conferência será antecedida de conferências regionais ora em realização pela FUNAI, em conjunto com os povos indígenas e instituições governamentais de atuação indigenista.

§ 2º

A Conferência será composta por representantes indígenas eleitos durante as conferências regionais realizadas pela FUNAI.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 118 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.200 6

Anexo

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