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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 16 de Março de 2006

Convoca a Conferência Nacional dos Povos Indígenas e dá outras providências.

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Art. 3º

A FUNAI expedirá, mediante portaria, o regimento interno da Conferência, que disporá sobre a sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos representantes indígenas.

§ 1º

A Conferência será antecedida de conferências regionais ora em realização pela FUNAI, em conjunto com os povos indígenas e instituições governamentais de atuação indigenista.

§ 2º

A Conferência será composta por representantes indígenas eleitos durante as conferências regionais realizadas pela FUNAI.

Art. 3º, §1º do Decreto de 16 de Março de 2006