Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 16 de Março de 2006
Convoca a Conferência Nacional dos Povos Indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A FUNAI expedirá, mediante portaria, o regimento interno da Conferência, que disporá sobre a sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos representantes indígenas.
§ 1º
A Conferência será antecedida de conferências regionais ora em realização pela FUNAI, em conjunto com os povos indígenas e instituições governamentais de atuação indigenista.
§ 2º
A Conferência será composta por representantes indígenas eleitos durante as conferências regionais realizadas pela FUNAI.