Artigo 2º do Decreto de 16 de Março de 2006
Convoca a Conferência Nacional dos Povos Indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Conferência será presidida pelo Presidente da FUNAI e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas daquela Fundação, em conjunto com representantes dos povos indígenas.