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Artigo 2º do Decreto de 16 de Março de 2006

Convoca a Conferência Nacional dos Povos Indígenas e dá outras providências.

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Art. 2º

A Conferência será presidida pelo Presidente da FUNAI e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas daquela Fundação, em conjunto com representantes dos povos indígenas.

Art. 2º do Decreto de 16 de Março de 2006