JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 2006

Convoca a Conferência Nacional dos Povos Indígenas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica convocada a Conferência Nacional dos Povos Indígenas, a realizar-se em abril de 2006, sob a coordenação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com o objetivo de propor diretrizes para a política indigenista.

Art. 1º do Decreto de 16 de Março de 2006