Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 2006
Convoca a Conferência Nacional dos Povos Indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a Conferência Nacional dos Povos Indígenas, a realizar-se em abril de 2006, sob a coordenação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com o objetivo de propor diretrizes para a política indigenista.